Estudo de Degradação Forçada: Como Executar e Documentar o EDF

Você está no laboratório, protocolo em mãos, e precisa decidir: qual concentração de ácido usar? Por quanto tempo expor a amostra à luz? Quando parar a degradação? Se essas perguntas parecem familiares, este artigo é para você.

O estudo de degradação forçada (EDF) é uma etapa obrigatória no desenvolvimento de medicamentos contendo insumos farmacêuticos ativos (IFAs) sintéticos e semissintéticos. Desde fevereiro de 2025, a RDC 964/2025 da ANVISA estabelece requisitos mais rigorosos para sua execução e documentação, complementada pelo Guia nº 79/2025, que traz recomendações práticas detalhadas para a condução do estudo [1][2].

Este guia prático complementa os conceitos fundamentais do EDF e foca no que realmente importa para quem está executando o estudo agora: quais condições de estresse aplicar, como controlar o percentual de degradação, como calcular o balanço de massas e como documentar tudo de forma auditável e alinhada à regulamentação vigente

O que é o estudo de degradação forçada e por que importa

O EDF é definido pela RDC 964/2025 (Art. 4º, inciso II) como o estudo que “auxilia na identificação dos possíveis produtos de degradação do IFA (isolado e na presença de excipientes) no estabelecimento das vias de degradação e da estabilidade intrínseca da molécula e na validação do poder indicativo de estabilidade do procedimento analítico utilizado” [1].

Na prática, isso significa expor o IFA — isolado, na presença de excipientes ou como produto acabado — a condições deliberadamente severas, mais extremas que as do estudo de estabilidade acelerado. O objetivo não é simular o armazenamento real, mas mapear as vias de degradação da molécula e comprovar que o método analítico é indicativo de estabilidade, ou seja, capaz de detectar, separar e quantificar os produtos de degradação sem interferência significativa [1][3].

O Guia 79/2025 estabelece uma relação hierárquica importante entre os perfis de degradação: o perfil de degradação potencial (obtido no EDF) é geralmente mais amplo que o perfil de degradação acelerado, que por sua vez é mais amplo que o perfil de degradação real (observado nos estudos de estabilidade de longa duração). Isso significa que o EDF antecipa produtos de degradação que podem ou não aparecer durante a vida útil do produto — e é exatamente essa capacidade preditiva que o torna indispensável [2].

Os objetivos do EDF, conforme o Art. 5º da RDC 964/2025, são quatro [1]:

  • Obtenção do perfil de degradação potencial do medicamento;
  • Fornecimento de evidência de que o método proposto é indicativo de estabilidade;
  • Detecção de condições às quais o medicamento é particularmente sensível, para definição de cuidados no desenvolvimento, produção e conservação;
  • Determinação dos principais produtos de degradação para facilitar investigações de desvios de qualidade

Condições de estresse no EDF: o que a RDC 964/2025 exige

O Art. 10 da RDC 964/2025 define as condições experimentais mínimas que o estudo deve contemplar, divididas em duas categorias [1]:

Fase líquida (IFA ou medicamento solubilizado/disperso em meio líquido)

  • Ácido
  • Base
  • Oxidante — englobando três subtipos: auto-oxidação, peroxidação e oxidação catalisada por metais de transição

Se as três condições de oxidação não forem todas testadas, justificativas técnicas devem ser apresentadas para as condições selecionadas (Art. 10, §4º) [1].

Fase original (IFA ou medicamento exposto diretamente, sem solubilização prévia)

  • Aquecimento (térmico seco)
  • Umidade
  • Luz (ultravioleta e visível, conforme ICH Q1B) [4]

Parâmetros práticos recomendados pelo Guia 79/2025

O Guia 79/2025 (Seção 4.5) esclarece que as condições específicas devem ser ajustadas com base no IFA e no tipo de forma farmacêutica, e que os parâmetros finais selecionados devem ser cientificamente justificados (Art. 10, §2º) [1][2]:

CondiçãoAgente/FonteFaixa típicaObservação
Hidrólise ácidaHCl 0,1–1,0 mol/LAmbiente a 70°CNeutralização obrigatória antes da análise
Hidrólise básicaNaOH 0,1–1,0 mol/LAmbiente a 70°CVerificar pH antes de cada injeção
OxidaçãoH₂O₂ 3–30%Ambiente a 60°CNeutralizar com bissulfito de sódio
Aquecimento—50°C a 80°C (incrementos de 10°C)ICH Q1A(R2) [3]
Umidade75% UR ou maiorAmbiente a 60°CIFA sólido sem embalagem
FotodegradaçãoLâmpada D65 ou Xenon≥1,2M lux·h + ≥200 W·h/m² UVICH Q1B [4]; incluir controle dark

Condução em diferentes estágios

A RDC 964/2025 exige que o estudo seja conduzido em [1]:

  • IFA isolado — obrigatório para fins de comparação (Art. 7º, inciso II)
  • Produto acabado — em ao menos uma concentração (Art. 8º)
  • IFAs em associação — para medicamentos com associação em dose fixa (Art. 9º)

Quando houver diferentes fabricantes de IFA ou diferentes rotas de síntese, uma análise de risco tecnicamente embasada deve avaliar a necessidade de realizar o estudo com cada origem (Art. 7º, parágrafo único) [1].

Dispensa de condições

O Art. 10, §3º permite que condições não possam ser empregadas em razão de características inerentes à amostra, mas exige justificativa técnica [1]. Além disso, os estudos em fase líquida do produto acabado podem ser dispensados para formas farmacêuticas sólidas, desde que os estudos com o IFA (fase líquida e original) e com o medicamento (fase original) sejam adequados para comprovar o poder indicativo de estabilidade (Art. 10, §5º) [1].

Percentual de degradação e endpoints: quanto estressar?

Um dos aspectos mais críticos do EDF é definir quanto estressar a amostra. O Art. 11 da RDC 964/2025 estabelece que [1]:

“Os estudos deverão ser realizados em condições que promovam degradação superior às variações analíticas intrínsecas do método e, idealmente, inferior àquela que levaria à degradação não relevante para o estabelecimento do perfil de degradação potencial.”

Na prática, a literatura científica e o Guia 79/2025 (Seção 4.6) convergem para um intervalo de 10% a 30% de degradação como meta [2][5]:

  • Abaixo de 10%: pode não ser suficiente para detectar todos os produtos de degradação relevantes
  • Acima de 30%: risco de degradação secundária, onde os próprios produtos de degradação se degradam, gerando artefatos não representativos

O Guia 79/2025 orienta que, quando a degradação obtida não for suficiente, deve ser apresentada justificativa técnica baseada nos parâmetros aplicados e na estabilidade intrínseca da molécula, demonstrando que os parâmetros são suficientes para induzir degradação realística e preditiva (Art. 11, §§ 2º e 3º) [1][2].

Estratégia de amostragem

Para controlar o percentual de degradação:

  1. Estabeleça pontos de amostragem múltiplos — por exemplo: 6h, 12h, 24h, 48h, 72h
  2. Inicie com condições mais brandas e aumente a severidade apenas se necessário
  3. Defina critério de interrupção prévio no protocolo — por exemplo, parar ao atingir 10–30% de degradação
  4. Se a molécula for extremamente estável, documente cientificamente a ausência de degradação

Avaliação dos resultados: pureza de pico e balanço de massas

Pureza de pico

O Art. 13 da RDC 964/2025 exige que os cromatogramas obtidos sejam avaliados para verificação da pureza cromatográfica do pico do IFA e, quando aplicável, de outros picos de interesse [1]. A pureza de pico é definida como a “homogeneidade espectral de um pico cromatográfico, indicativa de sua pureza cromatográfica” (Art. 4º, inciso XVII) [1].

O Guia 79/2025 (Seção 5) recomenda o uso de HPLC-DAD (cromatografia líquida de alta eficiência com detector de arranjo de diodos) para essa avaliação. Quando não for possível demonstrar a pureza de pico, a empresa deve demonstrar a seletividade do método por meio de outros parâmetros ou técnicas analíticas adequadas (Art. 13, §1º) [1][2].

Balanço de massas

O balanço de massas é definido pela RDC 964/2025 (Art. 4º, inciso I) como o “processo de soma do teor e dos níveis de produtos de degradação em uma amostra estressada encontrados para verificar quão perto estes somam 100% do valor inicial” [1].

O Art. 14 determina que o balanço de massas deve ser calculado para as condições em que houve degradação significativa [1]. O Guia 79/2025 (Seção 7.2) detalha cinco métodos de cálculo [2]:

  1. Balanço de massas simples (BM): BM = TD + PDD (teor degradado + produtos de degradação)
  2. Balanço de massas absoluto (BMA): BMA = (TD + PDD) / (Ti + PDi)
  3. Deficiência absoluta de balanço de massas (DABM): DABM = 100% − BMA
  4. Balanço de massas relativo (BMR): BMR = PDD / PDi × 100% (proporção entre produtos de degradação formados e iniciais)
  5. Deficiência relativa de balanço de massas (DRBM): DRBM = 100% − BMR

Onde: TD = teor do IFA na amostra degradada; PDD = somatório de produtos de degradação na amostra degradada; Ti = teor do IFA na amostra não degradada; PDi = somatório de produtos de degradação na amostra não degradada.

Quando o balanço de massas apresentar desvios fora das faixas analíticas de variação, a empresa deve apresentar justificativas técnicas detalhadas, demonstrando que os desvios não impactam significativamente no poder indicativo de estabilidade do método (Art. 14, §§ 1º e 2º) [1].

O Anexo I do Guia 79/2025 traz ainda um cálculo de propagação de erros para avaliar o impacto da variabilidade analítica nos resultados do balanço de massas, com intervalos de confiança a 95,4% (±2σ). Esse cálculo permite distinguir desvios reais de desvios atribuíveis à variabilidade do método [2].

Documentação: o que enviar para a ANVISA

A RDC 964/2025 e o Guia 79/2025 estabelecem requisitos documentais específicos em três momentos distintos:

1. Informações prévias (antes da fase experimental)

O Art. 6º determina que, antes de iniciar os estudos experimentais, informações prévias devem ser levantadas para adequar o delineamento do estudo [1]. A documentação deve incluir, minimamente, um resumo dos dados levantados, podendo ser enviada em separado ou como parte das seções do CTD (Art. 6º, §§ 1º e 2º) [1].

2. Resultados experimentais

O Art. 12 estabelece que a documentação enviada à ANVISA deve incluir [1]:

  • Indicação do(s) método(s) analítico(s) avaliado(s)
  • Resumo das condições de realização do estudo
  • Resultados experimentais obtidos
  • Cromatogramas representativos e dados que demonstrem a eficiência da separação cromatográfica (§1º)

O Guia 79/2025 (Seção 8) complementa que os cromatogramas devem ser apresentados em duas escalas (escala normal e escala ampliada para visualização de picos menores), e que o protocolo do estudo e todos os dados brutos experimentais devem estar disponíveis na empresa para apresentação à ANVISA mediante solicitação (Art. 12, §2º) [1][2].

3. Análise crítica dos resultados

O Art. 16 exige que seja enviado um resumo da análise crítica dos resultados do EDF [1]. A análise crítica completa deve estar disponível na empresa. O Art. 15 define que essa análise deve contemplar [1]:

  • Conclusões sobre as principais vias de degradação do(s) IFA(s)
  • Os produtos de degradação que serão monitorados
  • A adequabilidade do método analítico

Os resultados também devem ser utilizados como suporte para o desenvolvimento e validação do método de análise dos produtos de degradação relevantes e para a análise crítica do perfil de impurezas do medicamento (Art. 15, parágrafo único) [1].

Limites de notificação, identificação e qualificação

O Anexo da RDC 964/2025 estabelece os limites com base na dose máxima diária do IFA [1]:

Dose máxima diáriaNotificaçãoIdentificaçãoQualificação
≤ 1g0,1%——
> 1g0,05%——
< 1mg—1,0% ou 5μg ATD (menor)1,0% ou 50μg ATD (menor)
1mg–10mg—0,5% ou 20μg ATD (menor)0,5% ou 200μg ATD (menor)
> 10mg–2g—0,2% ou 2mg ATD (menor)0,2% ou 3mg ATD (menor)
> 2g—0,10%0,15%

ATD = Administração Total Diária do produto de degradação.

Produtos de degradação que ultrapassem o limite de identificação devem ser incluídos nas especificações de liberação do medicamento e do estudo de estabilidade (Art. 21, parágrafo único) [1].

A qualificação pode ser feita por diferentes vias (Art. 19), incluindo: ser metabólito significativo em estudos humanos/animais, conformidade com monografias oficiais, exposição inferior a limites publicados em Instrução Normativa, justificativa em literatura científica, comparabilidade com medicamento previamente aprovado, ou estudos de toxicidade [1]. Para a avaliação de mutagenicidade, aplica-se o Guia ICH M7(R1) (Art. 18, §7º) [1][6].

Como executar o estudo de degradação forçada: passo a passo

Elabore o relatório final — inclua cromatogramas em duas escalas, resumo das condições, resultados e análise crítica (Arts. 12 e 16) [1]

Levante informações prévias — revise literatura científica, monografias farmacopeicas, dados históricos da molécula e estudos de compatibilidade fármaco-excipiente (Art. 6º) [1]

Elabore o protocolo — defina todas as condições de estresse com justificativa científica, parâmetros analíticos, estratégia de amostragem, critérios de aceitação e de interrupção

Prepare as amostras — IFA isolado (obrigatório), produto acabado e IFAs em associação quando aplicável (Arts. 7º a 9º) [1]

Execute as condições de estresse — fase líquida (ácido, base, oxidante) e fase original (aquecimento, umidade, luz), com amostragem em múltiplos pontos (Art. 10) [1]

Neutralize e prepare para análise — verifique pH, use neutralizantes adequados, analise amostras oxidativas imediatamente

Analise cromatograficamente — avalie pureza de pico com PDA/DAD ou MS (Art. 13) [1]

Calcule o balanço de massas — aplique os métodos do Guia 79/2025 e avalie intervalos de confiança (Art. 14) [1][2]

Realize a análise crítica — proponha vias de degradação, defina produtos a monitorar, avalie a adequabilidade do método (Art. 15) [1]

Erros comuns no EDF e como evitar

  • Superdegradação (>30%): gera produtos secundários não representativos. Solução: amostragem em múltiplos pontos e critério de interrupção pré-definido (Art. 11) [1].
  • Não neutralizar amostras ácidas/básicas: danifica a coluna cromatográfica e invalida resultados. Solução: verificar pH antes de cada injeção.
  • Falta de controle dark na fotodegradação: impossibilita distinguir degradação térmica de fotolítica. Solução: sempre incluir amostra protegida da luz (ICH Q1B) [4].
  • Ausência de avaliação de pureza de pico: mascara coeluição e gera falso negativo. Solução: usar PDA/DAD ou MS (Art. 13) [1].
  • Não calcular o balanço de massas: deixa de comprovar que todos os produtos de degradação são detectados. Solução: aplicar os métodos do Guia 79/2025 (Seção 7.2) [2].
  • Protocolo sem justificativa científica: resulta em questionamento regulatório. Solução: documentar a base teórica de cada condição (Art. 10, §2º) [1].
  • Não testar as três condições de oxidação: o Art. 10, §4º exige justificativa técnica para as condições não testadas [1].

Como a i9 Soluções Analíticas pode ajudar

Na i9 Soluções Analíticas, conduzimos o estudo de degradação forçada com abordagem científica estruturada, alinhada à RDC 964/2025, ao Guia 79/2025 e às diretrizes ICH (Q1A, Q1B, Q3B e M7). Nossa equipe atua desde a elaboração do protocolo prévio detalhado (Art. 6º) até a entrega de relatórios completos, auditáveis e prontos para submissão à ANVISA, incluindo cromatogramas em duas escalas, cálculo de balanço de massas com propagação de erros e análise crítica dos resultados (Arts. 12, 14, 15 e 16).

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Perguntas frequentes (FAQ)

1. Qual o percentual ideal de degradação no EDF? Entre 10% e 30%. A RDC 964/2025 (Art. 11) exige que a degradação seja superior às variações analíticas intrínsecas do método e, idealmente, inferior àquela que levaria à degradação não relevante. O Guia 79/2025 (Seção 4.6) detalha que, quando a degradação for insuficiente, deve ser apresentada justificativa técnica [1][2].

2. A RDC 964/2025 substitui a RDC 53/2015? Sim. A RDC 964/2025 (Art. 25) revoga expressamente a RDC 53/2015 e a RDC 171/2017, com vigência a partir de 24/02/2025. Estudos conduzidos sob a norma anterior são aceitos por até 730 dias, desde que protocolados nesse prazo (Art. 24) [1].

3. É necessário fazer o EDF no IFA isolado e no produto acabado? Sim. O Art. 7º exige a condução em ao menos um lote do medicamento e, para fins de comparação, também com o(s) IFA(s) isolado(s). Para associações em dose fixa, o Art. 9º exige ainda o estudo com os IFAs em associação [1].

4. O que é o balanço de massas e por que é obrigatório? É a soma do teor e dos níveis de produtos de degradação para verificar quão perto chegam de 100% do valor inicial. O Art. 14 da RDC 964/2025 torna obrigatório seu cálculo para condições com degradação significativa. O Guia 79/2025 (Seção 7.2) apresenta cinco métodos de cálculo [1][2].

5. Quais condições de oxidação devem ser testadas? A RDC 964/2025 (Art. 10, inciso I) exige três subtipos: auto-oxidação, peroxidação e oxidação catalisada por metais de transição. Se nem todos forem testados, justificativas técnicas devem ser apresentadas (Art. 10, §4º) [1].


Conclusão

A execução de um estudo de degradação forçada exige raciocínio científico em cada etapa: desde o levantamento de informações prévias (Art. 6º) e a escolha das condições de estresse (Art. 10) até o cálculo do balanço de massas (Art. 14), a avaliação da pureza de pico (Art. 13) e a documentação auditável com análise crítica (Arts. 15 e 16). O alinhamento com a RDC 964/2025, o Guia 79/2025 e as diretrizes ICH não é opcional — é o que separa um estudo aceito de um questionado.

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Referências bibliográficas

[1] BRASIL. Resolução da Diretoria Colegiada — RDC nº 964, de 20 de fevereiro de 2025. Estabelece os requisitos gerais para a realização dos Estudos de Degradação Forçada em medicamentos contendo insumos farmacêuticos ativos sintéticos e semissintéticos e define os parâmetros para a notificação, identificação e qualificação de produtos de degradação. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 fev. 2025. Seção 1.

[2] BRASIL. Guia nº 79/2025 — versão 1, de 28 de março de 2025. Guia para realização dos estudos de degradação forçada em medicamentos e para a notificação, identificação e qualificação de produtos de degradação. Agência Nacional de Vigilância Sanitária — Anvisa. Vigente a partir de 16/04/2025.

[3] ICH Q1A(R2). Stability Testing of New Drug Substances and Products. International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use, 2003.

[4] ICH Q1B. Photostability Testing of New Drug Substances and Products. International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use, 1996.

[5] ICH Q3B(R2). Impurities in New Drug Products. International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use, 2006.

[6] ICH M7(R1). Assessment and Control of DNA Reactive (Mutagenic) Impurities in Pharmaceuticals to Limit Potential Carcinogenic Risk. International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use, 2017.

[7] BAERTSCHI, S. W. et al. Pharmaceutical Forced Degradation (Stress Testing) Endpoints. Journal of Pharmaceutical Sciences, v. 112, n. 12, p. 3077–3085, 2023.

[8] ANVISA. Guia nº 83/2025 — versão 1. Guia para submissão de estudos de qualificação de impurezas e produtos de degradação em medicamentos. Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2025.

[9] COSTA, G. N. et al. Diretrizes para elaboração de um protocolo e relatório de estudo de degradação forçada de medicamentos de acordo com a RDC 53/2015. Infarma — Ciências Farmacêuticas, v. 30, n. 2, 2018.

[10] JAIN, D.; BASNIWAL, P. K. Forced degradation and stability indicating studies — A review. Journal of Pharmaceutical Analysis, v. 3, n. 4, p. 225–233, 2013.

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